MIBGAS Derivatives
A MIBGAS Derivatives é, desde janeiro de 2018, responsável pela negociação dos produtos de gás natural a prazo (futuros), spot de armazenagem subterrânea na Península Ibérica. A Península Ibérica passou a dispor, a partir dessa data, de uma plataforma para negociar estes produtos, o que vem completar a curva de produtos e preços do gás natural. A MIBGAS Derivatives disponibiliza inicialmente produtos de futuros com entrega física mensal (com um prazo de vencimento superior ao do mês seguinte), trimestral, semestral e anual.
Os produtos negociados pela MIBGAS Derivatives complementarão a atual carteira de produtos de transferência de propriedade de gás natural oferecidos pelo Mercado Organizado do Gás, permitindo a separação entre o atual mercado regulado (mercados spot e prompt) e o mercado a prazo (mercado de futuros).
Serão igualmente oferecidos produtos de GNL nos tanques das unidades de regaseificação e de gás natural contido nas armazenagens subterrâneas. Ao complementar a oferta do Mercado Organizado, reforça-se e encoraja-se o seu desenvolvimento, uma vez que os Agentes que já operam no MIBGAS poderão negociar uma gama de produtos mais ampla (GNL e armazenamento subterrâneo) cuja propriedade só podia, até agora, ser transferida no mercado OTC.
Desenvolvimiento legislativo
Orden ETU/1977/2016, de 23 de dezembro, que define as portagens e taxas relativas ao acesso de terceiros às instalações do gás e a remuneração das atividades reguladas para 2017, autoriza a MIBGAS S.A. a negociar no Mercado Organizado do Gás produtos de transferência de titularidade, a serem entregues no Punto Virtual de Balance (PVB) do sistema, com um horizonte temporal superior ao do último dia do mês seguinte ao da conclusão da transação, bem como de produtos GNL nas unidades de regaseificação e de gás natural em armazenagens subterrâneas.
Anteriormente, o Decreto Real 984/2015, de 30 de outubro, que regula o Mercado Organizado do Gás e o acesso de terceiros às instalações do sistema de gás natural fazia referência, no artigo 14, à autorização prévia por Despacho ministerial que surgiu através da Orden ETU/1977/2016.
Este quadro legislativo é o fundamento para a criação da MIBGAS Derivatives e é complementado peloRegulamento da MIBGAS Derivatives.
Segmentos de mercado
Dentro da MIBGAS Derivatives definem-se atualmente dois segmentos de mercado, em função do tempo de entrega dos produtos negociados em cada um deles:
MIBGAS Derivatives Spot: Mercado Organizado de produtos de transferência de titularidade de gás natural em pontos virtuais de redes de transporte e armazenamento subterrâneo básico, e de gás natural liquefeito nas unidades de regaseificação, com um horizonte temporal até o último dia do mês seguinte ao da conclusão da Transação.
MIBGAS Derivatives Plazo: Mercado Organizado de produtos de transferência de titularidade de gás natural em pontos virtuais de redes de transporte com um horizonte temporal superior ao do último dia do mês seguinte ao da conclusão da Transação.
Câmara de Compensação
A MIBGAS Derivatives e a OMIClear formalizaram um acordo de cooperação, em que esta última será (como "Câmara de Compensação") responsável por fornecer os serviços de compensação e liquidação das transações realizadas no segmento de Futuros da MIBGAS Derivatives.